BOLETIM INFORMATIVO 09/2024 – AÇÃO JUDICIAL – VIBRA ENERGIA/ADICIONAL DE PERICULOSIDADE

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MARLIM AZUL -ACT 2024/2025 – CONVOCAÇÃO PARA AGE VIRTUAL
15 de abril de 2024

Boletim Informativo sobre Ação judicial movida contra a Vibra Energia S.A.

Aos (às)  Trabalhadores (as) e Aposentados (as)  da Vibra Energia S.A.

Boletim Informativo – B.I. 09/2024 – 15 de abril de 2024

No último dia 04 de abril de 2024 estiveram na sede do Sitramico-MG o GT Periculosidade (Grupo de trabalho de ex-trabalhadores da estatal BR privatizada) composto pelos ex-empregados Adilson Jales, João Batista Junior, Haroldo Henrique e a André Miranda, este também diretor do sindicato, reunidos com Leonardo Freitas, Presidente do Sitramico-MG e Dr. Osmar de Oliveira, advogado da entidade e representante do escritório Abreu Advogados Associados.

Dr. Osmar  fez um breve resumo sobre a ação coletiva de periculosidade promovida pelo Sitramico-MG, proc. Nº 011121/45.2016.5.03.0005, desde sua distribuição em 2016, até o atual estágio e as estratégias a serem tomadas. Nesse sentido, ele informou que nosso processo está sobrestado (suspenso), dependendo do resultado do processo que se encontra em votação no STF sobre a RMNR (PET 7755).

Após o julgamento desse processo, o Dr. Osmar informou que o jurídico do Sindicato manterá a defesa da tese de que o nosso processo não se trata de RMNR e sim da caracterização da periculosidade pleiteada aos Assessores e Profissionais de Vendas da antiga BR, hoje VIBRA, já comprovada em 2 (duas) perícias judiciais, conforme sentença do juiz de primeira instância e acórdão da 7ª Turma (segunda instância).

Além disso, após sugestão do presidente do Sindicato, Dr. Osmar informou que irá verificar, em conjunto com sua equipe jurídica da Abreu Advogados, a possibilidade de ingresso de uma ação trabalhista para obrigar a BR/Vibra Energia fazer a revisão do PPP (Perfil Profissiográfico Previdenciário) dos Assessores Comerciais/Profissionais de Vendas, incluindo a informação de exposição a agentes nocivos, baseado nos 2 laudos/perícias judiciais na nossa ação em curso.

Caso tenhamos êxito nessa ação, abre a possibilidade de solicitação junto ao INSS de recontagem de tempo de vinculação previdenciária (TVP), visando obtenção de benefício de aposentadoria por tempo de contribuição e/ou revisão do benefício Petros, uma vez que o TVP é um dos pilares do calculo do benefício nos planos Petros 1 (BD -Benefício Definido), junto com a idade e média salarial.

Nosso jurídico lembrou que com a decisão atual do Ministro do STF, Ex.mo Alexandre de Moraes, vários processos de RMNR, que até então estavam com sentença em trânsito e julgado, ainda não foram pagos, devido ao sobrestamento.

Dr.Osmar ratificou junto com presidente Leonardo que o acompanhamento do processo é permanente por parte do jurídico do Sindicato e, apesar de não haver possibilidade de previsão de quando a votação que deve ir a plenário no STF será concluída, caso seja necessária qualquer intervenção será feita tendo os maiores suportes técnicos possíveis em busca da vitória e justiça na busca deste direito dos trabalhadores ao reconhecimento da periculosidade nas suas atividades de trabalho na distribuidora de combustíveis.

Acompanhem através das nossas mídias:

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Saudações Sindicais!

Leonardo Luiz de Freitas

Presidente