Por que o SITRAMICO-MG é importante?

Somos o representante do trabalhador, diante dos empregadores

O SITRAMICO-MG assim como os demais sindicatos tem a função negocial como a principal de suas funções incentivada pela Convenção n. 98 da OIT – Organização Internacional do Trabalho, como instrumento de paz social e que permite compor interesses e instituir, consensualmente, normas de trabalho. Através das negociações e do diálogo o sindicato busca melhores condições de trabalho para a categoria que representa e defende os interesses do trabalhador.

A entidade busca aproximação de sua base para ouvi-la criando canais de diálogo que permitam o conhecimento das peculiaridades de cada ambiente de trabalho apresentando alterações necessárias para sua melhor organização e segurança além de inibir práticas abusivas por parte dos empregadores. É papel do sindicato manter o equilíbrio de poder nas relações de trabalho e possibilitar condições para o desenvolvimento do diálogo social.


QUEM SOMOS HISTORIA BASE TERRITORIAL

Seja um Associado Sitramico-MG

Notícias e Boletins

Acompanhe notícias, novidades e eventos do SITRAMICO-MG


7 de março de 2024

SINDTRR – Convocação para AGE Virtual – CCT 2024/2025

⚠️ TRABALHADORES E TRABALHADORAS  NAS EMPRESAS LIGADAS AO SINDTRR – TRANSPORTADOR- REVENDEDOR-RETALHISTA 🙋‍Convocação para Assembleia Geral Extraordinária Virtual DATA: 12 DE MARÇO DE 2024 HORA: ÀS […]
28 de fevereiro de 2024

ARTIGO – STF começa a julgar recursos contra decisão que anulou condenação bilionária da Petrobras – RMNR

 O Supremo Tribunal Federal (STF) começou a julgar nesta sexta-feira, 23, recursos de sindicatos de petroleiros que contestam a decisão que reverteu uma condenação trabalhista estimada em […]
26 de fevereiro de 2024

SINDIMINAS / B.I. 08/2024 – ENCERRAMENTO DA NEGOCIAÇÃO

Aos Trabalhadores e Trabalhadoras das Distribuidoras de Combustíveis – CCT 2024 SINDIMINAS Boletim Informativo – B.I. 08/2024 – 26 de fevereiro de 2024 Comunicamos aos nossos […]

Dúvidas?

Perguntas frequentes e suas respectivas respostas


O que é Convenção Coletiva de Trabalho?

Trata-se de um acordo entre o sindicato dos trabalhadores e sindicato patronal para definir normas que disponham sobre as condições de trabalho da categoria, como pisos salariais, jornada de trabalho, benefícios. Geralmente coisas que estão além da CLT. 

Conforme define o artigo 611 da CLT, a convenção coletiva de trabalho é o acordo de caráter normativo, pelo qual dois ou mais sindicatos representativos de categorias econômicas e profissionais estipulam condições de trabalho aplicáveis, no âmbito das respectivas representações, às relações individuais de trabalho. Os direitos previstos na convenção coletiva têm a mesma força das normas da CLT.

O que é Acordo Coletivo de Trabalho?

É um acordo realizado entre o sindicato dos trabalhadores e uma determinada empresa. Assim como na CCT, no ACT são definidas normas que disponham sobre as condições de trabalho da categoria, como pisos salariais, jornada de trabalho, benefícios.

O empregado que se afastar por motivo de doença, tem o direito de correção salarial igual àquela obtida por outros funcionários, após seu retorno ao trabalho?

Sim, terminado o período de afastamento por motivo de doença, cabe ao funcionário retornar imediatamente ao trabalho e ele também fará juz à correção salarial igual à obtida por outros funcionários durante o seu afastamento.

Qual é o prazo para pagamento da remuneração das férias e abono solicitados?

Com a Reforma Trabalhista, o benefício das férias pode ser dividido em três períodos, sendo que um deles não pode ser inferior a 14 dias. O pagamento da remuneração das férias e do abono será efetuado até dois dias antes do início do respectivo período.

Quantas vezes o empregado pode faltar ao serviço sem perder o direito às férias?

As faltas justificadas são abonadas. Caso hajam faltas não justificadas as férias serão proporcionais. O artigo 130 detalha as regras das férias CLT e todos os direitos do colaborador levando em conta também as faltas do colaborador.

Art. 130. Após cada período de 12 (doze) meses de vigência do contrato de trabalho, o empregado terá direito a férias, na seguinte proporção:
I – 30 (trinta) dias corridos, quando não houver faltado ao serviço mais de 5 (cinco) vezes;
Il – 24 (vinte e quatro) dias corridos quando houver tido 6 (seis) a 14 (quatorze) faltas;
III – 18 (dezoito) dias corridos, quando houver tido de 15 (quinze) a 23 (vinte e três) faltas;
IV – 12 (doze) dias corridos, quando houver tido de 24 (vinte e quatro) a 32 (trinta e duas) faltas.

Em que hipóteses o empregado pode deixar de comparecer ao serviço, sem prejuízo do salário?

O artigo 473 da CLT apresenta determinadas situações em que não pode haver desconto do salário: 
a) Falecimento do cônjuge, ascendente, descendente, irmão ou pessoa que viva sob dependência econômica do empregado conforme declarado em sua CTPS: até 2 (dois) dias consecutivos;
b) Em virtude de casamento: até 3 (três) dias consecutivos;
c) Licença-paternidade: 5 (cinco) dias; 
d) Doação voluntária de sangue devidamente comprovada: 1 (um) dia a cada 12 (doze) meses;
e) Alistamento eleitoral: até 2 (dois) dias consecutivos ou não;
f) Serviço militar, durante o tempo em que tiver de cumprir as suas exigências;
g) Nos dias em que estiver realizando exame vestibular para ingresso no ensino superior;
h) Quando tiver de comparecer em juízo, durante o tempo em que for necessário;
i) Aborto não criminoso: 2 (duas) semanas;
j) Quando, na qualidade de representante de entidade sindical, estiver participando de reunião oficial de organismo internacional do qual o Brasil seja membro, pelo tempo que se fizer necessário;
l)Acompanhamento de consultas médicas e exames complementares durante o período de gravidez de sua esposa ou companheira: até 2 (dois) dias;
m) Acompanhamento de filho de até 6 (seis) anos em consulta médica: 01 (um) dia por ano; (Para os empregados em condomínios residenciais, comerciais ou misto, de São Paulo, a Convenção Coletiva prevê que “as faltas ou horas não trabalhadas do empregado que necessitar assistir seus filhos menores de 14 (catorze) anos em médicos, desde que o fato resulte devidamente comprovado, posteriormente, através de atestado médico e no máximo 3 (três) vezes  em cada 12 (doze) meses”, ampliando as hipóteses de falta sem comprometimento do salário).

Outras situações: Afastamento por doença: pelo tempo em que perdurar a doença. Em caso de afastamento superior a 15 (quinze) dias, o empregador é responsável pelo salário nestes primeiros 15 (quinze) dias e a partir do 16º (décimo sexto) o pagamento ocorrerá por conta da Previdência Social, desde que, constatada a incapacidade do empregado em perícia médica.

Quantas horas de descanso deve haver entre uma jornada de trabalho e outra?

Trata-se de intervalo Inter jornada que não se confunde com o intervalo para refeição e descanso, que deve ser de no mínimo de 1 hora para jornadas superiores a 6 horas. Entre duas jornadas de trabalho haverá um período mínimo de 11 (onze) horas consecutivas para descanso.

Qual a duração da jornada de trabalho?

Em geral a duração da jornada conforme CLT é de 44 horas por semana e 220 horas por mês. Podendo variar de acordo com a categoria ou CCT / ACT vigente.

Logo-Sitramico-mg-tons-de-cionzaLogo-Sitramico-mg-tons-de-cionza-houver

Preencha o formulário abaixo com os dados solicitados:


    Preencha o formulário abaixo com os dados solicitados:


      Listagem de funcionários:

      Preencha o formulário abaixo com os dados solicitados:




        Dependentes

        Assine digitalmente, através do campo abaixo

        Em atenção aos termos do Artigo 545 da CLT e na qualidade de sócio do Sindicato dos Trabalhadores no Comércio de Minérios e Derivados de Petróleo no Estado de Minas Gerais – SITRAMICO-MG, autorizo a descontar do meu salário, as contribuições devidas à referida entidade sindical na forma e valor estabelecidos por suas AGEs – Assembleias Gerais regulares.