FGTS

Nova Diretoria Eleita
2 de julho de 2019
CONVOCAÇÃO DE AGE CPRM
1 de agosto de 2019

O Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) foi criado em 13 de setembro de 1966 através da Lei nº 5107 com o objetivo de proteger o trabalhador demitido sem justa causa. É feito pelos empregadores no início de cada mês um depósito que corresponde a 8% do salário de cada funcionário.

O FGTS é constituído pelo total desses depósitos mensais e os valores pertencem aos trabalhadores.

Com o FGTS, o trabalhador tem a oportunidade de ter uma reserva, que pode ser sacada e ou utilizada em algumas situações. Na aquisição da casa própria, da aposentadoria e em situações de dificuldades, que podem ocorrer com a demissão sem justa causa ou em caso de algumas doenças graves.

A suposta benevolência do governo federal em permitir saques aos trabalhadores além do que até então era permitido por lei está mais para confisco.

Você trabalhador recebe de presente R$ 500 em setembro que não pediu. Se você não quiser esse dinheiro vai ter que ir lá ao banco pra avisar que não quer.

Se escolher sacar um percentual anual de seu FGTS vai ter o restante retido por dois anos caso seja demitido. Com o interessante nome do saque anual de “Saque-aniversário”, quem ganha o presente mesmo são os bancos.

O trabalhador que migrar para este “saque-aniversário” vai utilizar os recursos do FGTS como quiser e também poderá utilizar como garantia para os bancos de pagamento de empréstimos pessoais e as parcelas, olha que beleza, serão descontadas diretamente na conta do trabalhador no fundo na hora em que for feita a transferência de recursos do tal saque.

Bom mesmo manter a atenção. Será que realmente vale a pena sacar qualquer valor de FGTS diferente do habitual?

Pense antes para não se arrepender. E caso não estejam bem claras as condições a respeito do saque, converse com as pessoas ou entre em contato com o sindicato, estaremos aqui para esclarecer suas dúvidas.