SUSPENSÃO DAS AÇÕES DE PEJOTIZAÇÃO NO STF – BI 017/2025

MINASPETRO – BOLETIM INFORMATIVO – CCT 2025/2027
9 de julho de 2025
Nota de Repúdio das Centrais
10 de julho de 2025
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Leia o Boletim Informativo 017/2025 referente suspensão das ações de pejotização no STF

Boletim Informativo – B.I. 17/2025 – 08 de julho de 2.025

Assunto: Suspensão das ações de Pejotização pelo STF 

A Confederação Nacional dos Trabalhadores no Comércio (CNTC) divulgou em abril uma nota de repúdio à decisão do ministro Gilmar Mendes, do Supremo Tribunal Federal (STF), que suspendeu todos os processos que tratam sobre a chamada “pejotização” dos trabalhadores. A entidade também repudiou a decisão que reconheceu repercussão geral do tema, a partir da qual a Corte vai uniformizar o tratamento dado pela Justiça a esses casos, visto pela entidade como um ataque à Justiça do Trabalho. Atualmente, os juízes trabalhistas são os responsáveis por analisar e julgar se os contratos de prestação de serviço por pessoa jurídica (PJ) ou autônomos estão sendo usados para mascarar uma relação formal de trabalho — ou seja, se há ou não uma fraude. Então os juízes trabalhistas têm proferido sentenças a favor dos trabalhadores quanto há elementos que caracterizam um vínculo empregatício que são a pessoalidade, não eventualidade, subordinação, onerosidade e trabalho por pessoa física. 

A limitação dessa competência, segundo a CNTC, permite “o avanço de práticas fraudulentas, como a pejotização”, e promove “insegurança jurídica, precarização das relações de trabalho e fragilização do pacto social democrático”. Isso porque poderá promover uma desregulamentação do trabalho, ignorando o artigo 114 da Constituição, que estabelece claramente a competência da Justiça do Trabalho para julgar as relações de trabalho.  

Nosso sindicato se une à CNTC em repúdio à decisão de suspensão do STF também por entender que abrirá precedente para a precarização das relações de trabalho, pelo incentivo financeiro à contratação pelas empresas por PJ e não através da CLT, sem a contribuição e recolhimento dos encargos sociais e FGTS pelos empregadores. O que falar do direito ao 13º salário, férias, aviso prévio, dentre outros. E no momento do desligamento, há que se lembrar também que o celetista tem direito às parcelas do seguro-desemprego. “A pejotização irrestrita representa, para a classe trabalhadora brasileira, a destruição do vínculo empregatício constitucionalmente previsto, escancarando a porta para contratações precárias, sem garantias, sem direitos e sem dignidade”, diz a CNTC. 

O tema tem causado atritos entre o Supremo e a Justiça do Trabalho. Enquanto juízes trabalhistas vêm reconhecendo vínculo empregatício de PJ’s, com a consequente condenação das empresas contratantes a arcar com as obrigações da CLT, o Supremo tem derrubado essas decisões sob a justificativa de que a terceirização das atividades-fim das empresas é permitida desde 2018. A medida vale até o julgamento do Recurso Extraordinário com Agravo número 1.532.603, que trata do Tema 1389 de repercussão geral, previsto para o segundo semestre de 2025.

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Saudações Sindicais!
Leonardo Luiz de Freias – Presidente