BOLETIM INFORMATIVO 14/2023 -INSS – REVISÃO DA VIDA TODA

CONVOCAÇÃO PARA AGE VIRTUAL – MOACYR A. CASTRO & FILHOS – ACT 2023
17 de abril de 2023
1º DE MAIO – DIA DO TRABALHADOR
28 de abril de 2023

Este boletim tem por objetivo informar os trabalhadores e trabalhadoras sobre a decisão do STF acerca da chamada Revisão da Vida Toda.

Aos Trabalhadores e Trabalhadoras da Categoria
Boletim Informativo – B.I. 14/2023 – 14 de março de 2.023

STF publica decisão sobre ‘revisão da vida toda’ do INSS


A “revisão da vida toda” garante que aposentados e pensionistas do INSS tenham direito de incluir todas as contribuições previdenciárias anteriores a julho de 1994 no cálculo dos benefícios.


O Supremo Tribunal Fe deral (STF) publicou nesta quinta-feira, 13, o acórdão da decisão da chamada “revisão da vida toda” do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS). A Corte reconheceu em dezembro do ano passado que é garantido ao segurado o direito de considerar no cálculo do benefício todas as contribuições feitas antes de julho de 1994, o que pode aumentar os rendimentos de parte dos
aposentados e pensionistas.

A decisão do STF tem repercussão geral, ou seja, vale para todas as decisões
do tipo que tramitam na Justiça. Sem a liberação do acórdão, porém, o INSS tentava, desde fevereiro, suspender todos os julgamentos sobre o assunto.
Por causa da complexidade operacional do tema, em março, o INSS pediu ao Supremo que suspendesse o andamento dos processos até que não houvesse mais chance de mudanças. Alegou dificuldades técnicas para executar os novos cálculos de quem pedir a revisão.

Entretanto, o relator do caso, ministro Alexandre de Moraes, determinou que o INSS deveria apresentar um cronograma explicando quando pretende começar a cumprir a decisão. O ministro ressaltou que somente analisaria o pedido de suspensão após a apresentação desses dados.


Procurada, a assessoria de imprensa do Ministério da Previdência informou que aguarda orientação da Advocacia-Geral da União (AGU) para definir os próximos passos, como a elaboração de um cronograma de pagamento, por exemplo. Segundo integrantes do Executivo, a Dataprev, empresa processadora dos
dados do governo federal, informou que esse calendário não estará pronto em menos de um ano e dois meses. A avaliação preliminar é que será preciso elaborar um sistema paralelo ao fluxo de pagamento do INSS.

O governo alega que não dispõe de dados automatizados de todos os segurados que podem se beneficiar. Argumenta ainda que precisará fazer cálculos, considerando os planos econômicos, com a mudança na moeda.


Entenda a revisão
A “revisão da vida toda” foi aprovada em dezembro de 2022 pelo STF e garantiu que aposentados e pensionistas do INSS tenham direito de incluir todas as contribuições previdenciárias anteriores a julho de 1994 no cálculo dos benefícios, o que pode aumentar os rendimentos de parte dos aposentados. A reforma da Previdência de 1999 determinou que os brasileiros poderiam se aposentar considerando a média salarial das 80% maiores contribuições feitas a partir de julho de 1994.

A data de julho de 1994 foi escolhida como marco porque este foi o mês que entrou em vigor o Plano Real. Antes disso, o país vivia o período de hiperinflação, e o cálculo da correção monetária poderia criar distorções.

A revisão será automática?

Não. Só será beneficiado quem já tem processo na Justiça em andamento ou quem entrar com ação, desde que se encaixe no prazo e nos critérios exigidos. A possibilidade de revisão do benefício, no entanto, é vista como uma medida excepcional por especialistas. Isso porque a ferramenta atende quem
contribuía mais quando começou a vida profissional e depois reduziu o recolhimento.

Quem pode ir à Justiça?

Pode recorrer à revisão da vida toda quem cumprir os seguintes critérios:
1 – Dez anos: Ter se aposentado (recebido o primeiro pagamento de aposentadoria) há menos de dez anos. Depois disso, caduca o prazo para ter direito à revisão de benefício.

2 – Antes de 2019: Ter se aposentado antes do início da última reforma da Previdência, ou seja, antes de novembro de 2019.

3 – Antes do Plano Real: Ter começado a trabalhar de maneira formal (ou seja, com carteira de trabalho assinada ou contribuindo para o INSS como autônomo) antes de julho de 1994.

A revisão pode ser feita para quem recebe pensão por morte? Sim, pessoas que recebem pensão por morte podem fazer essa solicitação.


Fonte: Exame.com – Invest – Minhas Finanças de 13/04/2023

Atenção: A revisão da vida toda pode não ser vantajosa em todos os casos. O ideal é, antes de acionar a justiça, fazer a verificação e simulação.

O Dr. Ronaldo Ermelindo Ferreira é nosso parceiro e especialista em direito previdenciário.
Contato: (31) 3201-4045 / 3201-4517/ 3201-4164.

 Acompanhem através das nossas mídias:

site: www.sitramicomg.org.br/#blog    Facebook/ Instagram/Twitter: @sitramicomg       Whatsapp: (31) 98865-0613.

A participação do trabalhador é essencial para o sucesso das negociações coletivas. Sindicalize-se!

O sindicato defende e luta pelos interesses dos trabalhadores.

Sindicalize-se clicando no link a seguir:

Saudações sindicais!
Leonardo Luiz de Freitas

Presidente do Sitramico-MG