REVENDAS DE GLP – B.I. 29/2023 – SIRTGÁS – CCT2023/2024 – ENCERRAMENTO DA CAMPANHA SALARIAL

GLP – CONVOCAÇÃO DE NOVA AGE- SINDIGÁS – CCT 2023/2024
18 de outubro de 2023
AVISO DE NÃO FUNCIONAMENTO – 20/10/2023 – SITRAMICO-MG
19 de outubro de 2023

‼ SIRTGÁS | REVENDAS DE GÁS GLP | CCT 2023/2024

📑 Saiu o Boletim Informativo 29/2023 que informa sobre o ENCERRAMENTO da negociação com o SIRTGÁS para a CCT do período de 01/10/2023 a 30/09/2024 das empresas/ revendas/ depósitos de GLP.

Comunicamos aos (às) trabalhadores (as) das Revendas de Gás GLP que a negociação coletiva para a renovação da Convenção Coletiva de Trabalho 2023/2024 já foi encerrada com a aprovação da proposta final do Sirtgás pelos trabalhadores reunidos em AGE virtual realizada no dia 17/10/2023, às 13h pelo ZOOM.

Os reajustes alcançados para a CCT – Convenção Coletiva de Trabalho 2023/2024 (vigência 01/10/23 a 30/09/24):

  • Reajuste Salarial: 4,50% (quatro vírgula cinquenta por cento) aplicados sobre os salários vigentes em 30/09/2023.
  •  Piso Salarial do Ajudante de Externo – R$ 1.516,30 (mil quinhentos e dezesseis reais e trinta centavos);
  •  Piso Salarial Entregador de Gás – R$ 1.516,30 (mil quinhentos e dezesseis reais e trinta centavos);
  •  Piso Salarial do Ajudante Interno, Telefonista, Auxiliar Administrativo, panfletador e demais atividades conexas ou afins- R$ 1.433,80 (mil quatrocentos e trinta e três reais e oitenta centavos);

OBS.: Os pisos salariais acima serão acrescidos do adicional de periculosidade de 30%. A presente Convenção Coletiva, não se aplica aos motoristas e motofretistas que possuem sindicatos específicos.

  • PLR – Participação nos lucros e resultados no valor R$ 651,10 (seiscentos e cinquenta e um reais e dez centavos), respeitada a proporcionalidade dentro do período aquisitivo supracitado, em duas parcelas iguais de R$ 325,55 (trezentos e vinte e cinco reais e cinquenta e cinco centavos) cada;
  • Vale Refeição no valor de R$20,00 (vinte reais ) conforme cláusula 13ª;
  • Cesta Básica (Vale Alimentação) no valor de R$326,10 (trezentos e vinte e seis reais e dez centavos). O Benefício será fornecido em cartão eletrônico e/ou em produtos in natura, neste caso não podendo, em hipótese nenhuma, os produtos serem inferiores ao valor de R$ 326,10 (trezentos e vinte e seis reais e dez centavos), conforme cláusula 14ª;
  • Vale gás concedido a todos os trabalhadores que não tiverem faltas injustificadas, inclusive aos empregados afastados por acidente de trabalho, com emissão da CAT pela empresa, empregadas no gozo de Auxílio Maternidade e que não residem em área abastecida por gás canalizado, uma carga de gás em botijão de 13 (treze) Quilos (P-13) da própria marca do representante.
  •  Manutenção das conquistas anteriores.

Comunicamos ainda que foi aprovada em AGE pelos trabalhadores que a contribuição negocial/assistencial será de 3% (três por cento) do salário base mensal, acrescido do adicional de periculosidade, limitado ao desconto máximo de R$ 88,00 (oitenta e oito reais) por trabalhador.

A CCT 2023/2024, vigente de 01/10/2023 a 30/09/2024 seguirá para as assinaturas dos sindicatos laboral e patronal, posteriormente registrada no MTP e divulgada em nosso site.

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