Mulheres sedadas passam a ter direito a acompanhante em hospitais públicos de MG

SINDIGÁS | CCT 25/26 | B.I. 018/2025 e Pauta
25 de julho de 2025
SINDIGÁS | CCT 25/26 | B.I. 018/2025 e Pauta
25 de julho de 2025

Mulheres atendidas nos serviços públicos de saúde de Minas Gerais passam a ter, por lei, o direito de estar acompanhadas durante consultas, exames e procedimentos que envolvam sedação ou perda de consciência.

A medida foi publicada nesta terça-feira (29) no Diário Oficial de Minas Gerais e entra em vigor imediatamente. A nova lei, 25.401/2025, atualiza a legislação que já previa o direito a acompanhante durante consultas médicas, mas não detalhava situações envolvendo sedação.

A nova regra altera a lei de 2006 16.279, que trata dos direitos dos usuários das ações e dos serviços públicos de saúde no estado.

De acordo com o texto, o direito ao acompanhante deve ser respeitado desde que não contrarie normas sanitárias ou comprometa o atendimento médico. A paciente poderá indicar quem será essa pessoa, garantindo mais autonomia e proteção durante os procedimentos.

A atualização da lei ganhou ainda mais força após o caso do anestesista Giovanni Quintella Bezerra, preso em 2022 por estuprar uma paciente sedada durante o parto em um hospital no Rio de Janeiro. O crime reacendeu o debate sobre a segurança de mulheres em ambientes hospitalares.

Fonte: G1