PROPOSTA FINAL DO SINDIGÁS É APROVADA EM ASSEMBLEIAS REALIZADAS HOJE – 19/10/21

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Após duas rodadas de negociação com o Sindigás, nos dias 14 e 15/09, 05 e 06/10, a proposta final de 8% de reajuste salarial, PLR 180% e Abono Especial de R$1.500,00 foi levada hoje, 19/10, para debate e votação dos trabalhadores e trabalhadoras em Assembleia Geral Extraodinária.

O presidente do Sitramico MG, Leonardo Luiz de Freitas junto com Marcelino Antônio, presidente do Sinttrab, acompanhados dos diretores dos dois sindicatos, expuseram e explicaram os detalhes da negociação, e a assembleia dos trabalhadores votou pela APROVAÇÃO da proposta, num total de 336 votos, sendo 221 pela aprovação e 115 pela rejeição. Segue resultado por empresa:

1 – Portaria da NGC – às 09h: 21 aprovaram e 28 Rejeitaram;

2 – Portaria da Ultragaz – às 10h30: 39 Aprovaram e 01 Rejeitou;

3 – Copagaz – às 13h: 59 Aprovaram e 0 Rejeitaram;

4 – Portaria da Supergasbrás – às 14h30: 92 Aprovaram e 44 Rejeitaram;

5 – NGD – às 15h: 10 Aprovaram e 42 Rejeitaram.

O ofício às empresas já foi enviado hoje, cumprindo o prazo acordado, 20/10, para acelerar o reajuste dos salários, pagamento da PR (antecipação de 150%) e Abono especial em 30/10. As diferenças salariais e de benefícios reajustados, caso existam, serão pagos até 30/11/2021. As complementações, onde couber, das rescisões contratuais, serão pagas até 31/12/2021 (os ex-empregados nessa condição devem informar às empresas os dados para receberem seus créditos)

As empresas poderão implementar o regime de compensação de horas de trabalho observando os seguintes critérios:

a)            as empresas poderão optar pela compensação das horas extras eventualmente realizadas pelo empregado, exceto domingos e feriados, com redução da jornada no mesmo dia ou em outros dias. Neste caso, fica estabelecido que para cada hora trabalhada em regime de horas extras corresponderá a um hora de folga;

b)           cada hora trabalhada em regime de horas extras corresponderá a uma hora de folga. A compensação será sempre feita sem os adicionais devidos pelo trabalho extraordinário.

c)            as horas guardadas e controladas pelas empresas serão compensadas em até 180 dias para as áreas administrativas e de 90 dias para as áreas operacionais, respeitando o limite de 30h mensais para as áreas operacionais sendo definida a data da compensação pelas empresas, havendo o compromisso de que o empregado será notificado com pelo menos 24h de antecedência;

d)           a não compensação das horas acumuladas dentro do prazo estipulado acima ou em caso de rescisão contratual serão pagas ao empregado com acréscimo previsto na redação dos itens “a”, “b” e “c” do caput desta cláusula, assim como as horas extras realizadas em dias de domingos, feriados e folgas quando não compensadas dentro o prazo da letra “c” acima.

e)           o saldo devedor de horas, ou seja, a favor da empresa, será assumido pela empregadora, isto é, não será descontado dos empregados, exceto quando a ruptura do contrato se der por iniciativa do empregado.

É importante salientar que foi garantida a manutenção das outras cláusulas da convenção coletiva que estavam ameaçadas pela pauta patronal, tais como ATS (Adicional por tempo se serviço devido nas férias), da assistência médica dos aposentados e reajuste igual para todos os trabalhadores. A Cesta Extra também foi garantida na negociação pelo empenho dos sindicatos.

Agradecemos e parabenizamos a todos os envolvidos, em particular nossos representados, pela presença nas AGE’s hoje.

Importante ressaltar, que todos estavam de máscara de proteção e utilizando álcool gel, tomando as precauções para evitar a contaminação pelo novo coronavírus.

Mantenha a luta firme e forte.

Sindicalize-se

Essa luta só pode continuar com o envolvimento da categoria.

Segue fotos das AGE’s, nas portarias das empresas.

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